quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Marcelo Dolzany da Costa* - Os Desafios Éticos à Realização da Justiça


OS DESAFIOS ÉTICOS À REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

*Juiz Federal Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão

Sumário
Introdução. O que é mesmo ética? Ética nos negócios. Bioética. Ética na política. Ética no serviço público. Ética no Judiciário. Conclusão.
Introdução

Ética e Justiça. Todos têm algo a dizer sobre o assunto. Fala em ética o jurista que fundou o partido e se imortalizou na defesa de direitos humanos e agora acusa que o presidente da República tem mesmo o “costume de esconder a sujeita debaixo do tapete”. Também clamam por ética o contraventor, o fraudador e o sonegador que negociam a redução do castigo em troca de informações duvidosas ou documentos cuja existência só agora vem à luz do dia.

Páginas e páginas de jornais e revistas têm repercutido como nunca dantes essa palavrinha tão conhecida quanto enigmática. Afinal, o que é ética?

Tem razão um autor de primeiras leituras na faculdade quando escreveu que “a ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta” [1]. Este é ponto de partida.
O que é mesmo ética?
Numa definição simples, ética pode ser a reflexão científica, filosófica ou científica, e às vezes até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas.

Os gregos tinham na expressão ethos a dimensão da vida em que deveriam incidir as normas (nomoi). Eram dessas normas que provinham os parâmetros, os modelos, para que se decidisse sobre as opções de conduta. Desde então as correntes dos rios do conhecimento continuaram a fluir, muitos homens se banharam naquelas águas e assim o conceito de ética se foi modificando. Parafraseando Norberto Bobbio, talvez seja impróprio perguntar o que é ética; melhor indagar qual ética. As definições se multiplicaram até nós na mesma proporção do número de autores e escolas de pensamento. O certo é que hoje todos concordamos que a aplicabilidade prática desse vocábulo continua fiel ao sentido original de hábito, uso, costume, direito. É pela ética que o ser humano decide o seu agir. É pela ética que reflete seus valores e dá sentido às suas relações com o mundo.

Para os dicionários de filosofia, ética é, em geral, ciência da conduta. Essa ciência se funda em duas visões: uma primeira que a considera como ciência do fim para o qual a conduta dos homens deve ser orientada e dos meios para atingir tal fim; e uma segunda que a considera como ciência do móvel da conduta humana e procura determinar tal móvel com vistas a dirigir ou disciplinar essa conduta[2]. A primeira visão expressa a linguagem do ideal porque considera a “natureza” do homem (“essência”, “substância”); a segunda invoca os “motivos” (ou “causas”) da conduta humana.

Platão expõe em A República uma “ética das virtudes”, e as virtudes são funções determinadas pela natureza da alma e pela divisão das suas partes. Para ele, há um paralelo entre as partes do Estado e as partes da alma. A justiça é, nessa doutrina ética, a virtude que compreende todas as virtudes particulares e públicas. Em sua Ética a Nicômano, Aristóteles aponta a felicidade como o propósito da conduta humana. É a natureza racional do homem quem determina as virtudes que são condição da felicidade. Os estóicos, por sua vez, proclamavam que “todos deviam viver segundo a razão”, pensamento que traduz muito bem as normas de conduta da natureza racional e perfeita da realidade.

É na filosofia medieval que Tomás de Aquino visita o pensamento de Aristóteles para formular que “Deus é o último fim do homem”. A felicidade aristotélica atravessara toda a Idade Média substituída pela divindade como único sentido da existência humana.

Séculos mais tarde, o idealismo de Hegel muda o foco do caminhar do homem. Para ele, o objetivo da conduta humana é o Estado. É no Estado que a conduta humana se realiza e encontra a perfeição. Ética, para Hegel, é o mesmo que a filosofia do Direito. O Estado é, assim, a “totalidade ética”, ou “Deus que se realizou no mundo”. É no Estado que se realiza a eticidade (Sittlichkeit); é nele que a moralidade ganha corpo e substância. Moralidade, na filosofia hegeliana, é simplesmente “intenção ou vontade subjetiva do bem”.

A filosofia contemporânea começou a substituir a noção de bem pela noção de valor. Já não mais se falava em ética do fim ou ética da motivação, mas a ética axiológica. Só o valor pode ser objetivamente sentido e apreendido, independentemente do desejo. Toda escolha de conduta pressupõe uma escala de valores absolutos. Nietzsche vê a hierarquia desses valores como relativa, por isso sua crítica à moral então corrente, que, para ele, contém “formas camufladas de egoísmo e hipocrisia”. Era sua a pregação de substituir as virtudes da moral tradicional pelas novas virtudes em que se exprime a vontade de potência. Dizia: “É virtude toda paixão que diz sim à vida e ao mundo: a altivez, a alegria e a saúde; o amor sexual, a inimizade e a guerra; a veneração, as belas aptidões, as boas maneiras, a vontade forte, a disciplina da intelectualidade superior, a vontade de potência, o reconhecimento para com a terra e para com a vida: tudo o que é rico e quer dar, quer recompensar a vida, dourá-la, eternizá-la e divinizá-la” (Wille zur Macht: III, 503, § 79) [3].

O racionalismo de Kant julga que “o conceito do bem e do mal não deve ser determinado antes da lei moral, mas depois dela e através dela. A razão é, para ele, a exigência de agir segundo princípios que os outros podem adotar. É o chamado “imperativo categórico”: devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal”. Segundo o pensamento kantiano, os conteúdos éticos jamais provêm do exterior. Chama-se assim “imperativo” porque é como se cada um de nós tivesse dentro de si a máxima: “age de tal maneira que possas ao mesmo tempo querer que a máxima da tua vontade se torne lei universal”.

O positivismo inspira-se na doutrina do liberalismo político do século 19. Para Comte, a realização da moral do altruísmo (“viver para os outros”) é um dos “instintos simpáticos” do homem que precisa ser gradualmente desenvolvido pela educação até que dominem sobre os “instintos egoístas”.

Estas aligeiradas linhas merecem uma sistematização para que fixemos três vertentes ideológicas mais conhecidas: a ética de finalidade, a ética de princípio e a ética de conseqüência.

A ética da finalidade, fundada em Aristóteles, elege a finalidade da conduta para avaliar se é certa a ação. Por isso é dita teleológica (de telos = fim). O fim – ou o propósito apropriado – é o critério para justificar o meio. Toda ação será considerada ética em vista de seu propósito. Em sua Ética a Nicômano, prega Aristóteles que “toda arte e toda investigação, bem como toda busca ou empreendimento, parece almejar algum bem – daí ter sido dito que o bem é aquilo que todos almejam”.

A ética de princípio finca raízes no pensamento de Kant. A razão humana antecede toda e qualquer experiência no mundo dos sentidos. É a razão, e não os sentidos, que frutifica em nós os princípios morais. O “imperativo categórico” é uma regra moral universal que nos comanda a obedecê-la. Legalidade e moralidade são extremos que se opõem. Cada homem, diante de cada lei, de cada ordem, de cada costume, deve perguntar a si mesmo qual é o seu dever, e agir exclusivamente porque este é o seu dever. É bom repetir: “aja somente com base naquela máxima que você pode, ao mesmo tempo, desejar que se torne uma lei universal”.

A ética de conseqüência é também conhecida como utilitarismo. A utilidade aqui é sinônimo de felicidade. Funda-se no pensamento liberal de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, para quem as ações são éticas ou não segundo promovam ou não a felicidade ou utilidade. A ação é correta se traz felicidade; se promove infelicidade, é errada. A crítica a esse paradigma estava na grande dificuldade em mensurar o grau de felicidade na diversidade cultural. Por isso, Mill amplia o conceito de utilitarismo para considerar dor e prazer como medidas de felicidade. E é assim, ainda no século 19, que se fala em qualidade de vida como medida de felicidade. A ação seria correta se prazerosa. A dignidade do indivíduo e o desenvolvimento do caráter eram aspectos da vida que ampliavam o princípio utilitarista. A ética de conseqüência considera as conseqüências de um ato como positivas ou negativas segundo causem maior ou menor bem, e prejudiquem menos os envolvidos.

Um rápido registro ao princípio da reciprocidade positiva e ao princípio da reciprocidade negativa. Pelo primeiro, “todo indivíduo humano deve fazer pelo outro (a favor do outro) tudo aquilo que ele gostaria que o outro fizesse por ele (a favor dele)”. Pelo segundo, vale a máxima de Confúcio: “Nenhum indivíduo deve fazer ao outro aquilo que ele não gostaria que o outro fizesse a ele”.

Talvez encontremos nesses dois princípios de reciprocidade um dos mais palpáveis conceitos contemporâneos de ética. Aí então se explica o que Jellinek chamava de “mínimo ético” – a idéia de que o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade.

Como se vê, povos e civilizações sempre tiveram noção de bem e mal, de certo e errado, por isso a onipresença do conceito de ética sempre presente em todas as sociedades.

Ética nos negócios

Até bem pouco tempo atrás se enfatizava nos currículos acadêmicos a ética das profissões, o que explica a existência da cadeira de deontologia profissional. Hoje já se fala em ética do mercado, ética empresarial, ética das organizações, ética organizacional.

Uma organização tem seu chamado capital ético segundo a adoção de comportamento em suas relações com a sociedade e a postura de seus integrantes com valores e convicções (ou crenças) que se tornam parte de sua cultura.

Agredir o meio-ambiente, desrespeitar empregados, frustrar o pagamento de direitos trabalhistas, empregar mão-de-obra escrava, valer-se de meios escusos para vencer licitações a todo custo, formação de cartéis, são exemplos que melhor traduzem o que chamaríamos de condutas aéticas.

As organizações modernas assimilaram que seus recursos humanos são hoje seu grande capital, especialmente quando articulados com o capital financeiro e a tecnologia. Hoje já não basta produzir muito; é preciso produzir com qualidade. O consumidor moderno preferirá produtos melhor atendam a suas exigências de qualidades. Os produtos devem trazer mais que qualidade. Exigem-se produtos e serviços que guardem um conteúdo ético. Alguns teóricos da qualidade se atrevem a afirmar que não se vende mais produto nem serviço, mas uma idéia, que necessariamente atende a uma expectativa de ética. Por isto se explica que empresas de cosméticos e fabricantes de móveis realcem que a matéria-prima utilizada provenha de comunidades nativas e seja extraída segundo técnicas de manejo de baixo impacto ambiental. Por outro lado, ainda se desconhece o impacto financeiro sofrido por certa companhia de cervejaria nacional pela denúncia de que iludia o recolhimento de tributos.

Entre nós é louvável a iniciativa de empresários nacionais ao instituir um “selo de qualidade” para produtos cujo fabrico não emprega o trabalho infantil.

O recrutamento dos profissionais nas organizações já não prioriza tanto o conhecimento e a especialização. Honestidade e criatividade passaram a pesar muito nas contratações porque as empresas concluíram que os custos relativos à segurança cresceram admiravelmente – estima-se que os gastos já passaram de 5% do orçamento das grandes corporações. Sai muito caro produzir com mão-de-obra desonesta.

Um estudo da Fundação Abrinq mostra que a sustentabilidade dos negócios está nas relações que estabelecem com a sociedade, e não propriamente em seus produtos e serviços. Os chamados “negócios sustentáveis” são aqueles que contribuem para o desenvolvimento sustentável e não apenas aqueles que se auto-sustentam apenas do ponto de vista econômico. Eqüidade social, prudência ecológica, eficiência econômica, ética e transparência são as bases de um negócio sustentável. Ele deve adicionar valor ao longo do tempo, não apenas no curto prazo e não apenas aos acionistas, mas a todos os públicos de interesse da empresa, agindo sempre em sintonia com os interesses legítimos da sociedade.

Os negócios têm assim relação direta com o chamado capital social – a capacidade de pessoas e grupos cooperarem, de interagirem em volta de propósitos comuns, conseqüência e alimento de um clima de confiança. A produção desse capital social inclui virtudes como a reciprocidade, e, principalmente, a honestidade.

A Universidade de Michigan (USA) realizou há alguns anos curiosa pesquisa sobre valores no mundo. Para apurar um índice de confiança nos negócios, perguntava-se ao entrevistado: “De uma forma geral, o senhor(a) diria que se pode confiar nas pessoas ou que se deve ficar com um pé atrás ao lidar com elas?”. A maior concentração de respostas de que se pode confiar nas pessoas foi obtida nos países escandinavos – mais de 60% responderam sim à pergunta. Países do Leste Europeu, África e América Latina mostraram respostas positivas abaixo de 30%. O Brasil ficou nas últimas colocações, com 4% de respostas positivas, abaixo até da Colômbia (10,7%) envolta em guerrilha há mais de uma década.

Muitas organizações empresariais já criaram seus códigos de ética ou de conduta. Grande parte das diretrizes das corporações internacionais, especialmente as americanas, deriva da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, de 1977, que pune como delito o suborno de funcionários estrangeiros para obtenção de negócios. Essa lei impõe a qualquer companhia, americana ou não, que tenha ações negociáveis em bolsa nos Estados Unidos, a escrituração transparente, clara e exata das transações e alienações de bens da companhia e a existência de um sistema rígido de controle contábil interno.

A declaração dos países-membros da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico – OECD, de novembro de 1976, também traz diretrizes às empresas multinacionais cujo destaque tenho por bem fazer a duas delas: (1) a proibição de dar qualquer suborno ou outro benefício irregular, direto ou indireto, a qualquer funcionário público ou pessoa em cargo público; e (2) salvo permitido por lei, abster-se de efetuar contribuições a candidatos a cargos públicos ou partidos políticos ou outras organizações políticas.

Conhecidas empresas multinacionais normatizaram condutas a respeito de situações muito corriqueiras no mundo corporativo. Destaco rapidamente algumas:

Conflito de interesses:

A Xerox vê conflito de interesses em qualquer situação na qual um empregado use seus contatos, sua posição na empresa ou dados e informações confidenciais para ampliar seus negócios ou investimentos particulares. A Dow Chemical aponta nessa situação de conflito quando o empregado participa de alguma atividade que afete, de uma forma adversa, seu desempenho na empresa.

Informações privilegiadas (“insider information”):

A IBM não admite o uso de informação privilegiada sobre o lançamento de produto ou decisão de compra que vá afetar o preço das ações até que essa informação seja tornada pública.

Presentes:

Ofertas de presente ou dinheiro, entregues ao empregado em casa ou no escritório, devem ser informados diretamente ao respectivo gerente para que sejam tomadas medidas apropriadas para devolver ou dar destino ao que tiver sido recebido. O fornecedor ou cliente receberá um lembrete a respeito da política da empresa quanto a brindes. Também não se admite dar dinheiro ou presentes a executivo, funcionário ou empregado de qualquer fornecedor, cliente, repartição pública ou outra organização que possam ser interpretados como decorrentes de relação comercial com a IBM. Em países em que admitidos presentes aos clientes e a terceiros em ocasiões especiais, admite-se que tenham apenas valor simbólico, desde que o gesto não seja interpretado como tentativa de obtenção de favores especiais.

Bens e dívidas pessoais:

A centenária casa bancária Thomas de La Rue exige de seus funcionários em postos-chave a entrega anual de cópia de suas declarações de rendimentos fornecidas ao Fisco. Também lhes impõe comunicar qualquer compromisso financeiro assumido como titular ou fiador de importância igual ou superior a três meses de salário.

Bioética

O avanço das biociências com os prodígios tecnológicos, especialmente após a 2ª Guerra Mundial, trouxe novas questões éticas. A bioética tem por objeto tanto a prática da medicina e da pesquisa quanto o direito à saúde, o acesso à assistência médica, esta última muito identificada com a questão da justiça distributiva.

A cada dia novas tecnologias de intervenção terapêutica carregam novos dilemas éticos. Assim, são também temas da bioética: o controle da população, a saúde pública, a saúde ocupacional, a saúde da mulher, a universalização do atendimento médico.

Trago à lembrança de todos dois grandes assuntos de saúde pública mundial: o controle à epidemia da AIDS e a pesquisa com células-tronco.

O primeiro envolve a propriedade intelectual. Laboratórios que investem anualmente milhões de dólares em pesquisa reclamam o desrespeito a seu direito de patente em países cujos governos têm fabricado e distribuído a suas populações medicamentos sem o correspondente pagamento de royalties. As forças políticas e econômicas do planeta se embatem na busca do limite entre o respeito aos privilégios de invenção e a sobrevivência de povos.

O segundo ganha especial relevo em nosso País quando a Suprema Corte foi instada a pronunciar-se sobre a constitucionalidade do art. 5º e parágrafos da Lei de Biossegurança (lei 11.105, de 24/3/2005). É por esses dispositivos que se permite a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia. Na opinião do procurador-geral da República, a permissão legal viola o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana consagrados na Constituição. Nem bem o STF tinha emitido provisoriamente um juízo sobre a viabilidade da gestação de feto anencéfalo, vê-se agora com tema correlato que divide juristas, cientistas e outros formadores de opinião.

Sem demérito das publicações jurídicas especializadas, penso que a imprensa tem oferecido excelente e rica oportunidade para que os diversos segmentos da sociedade brasileira se manifestem e reflitam sobre o assunto. Pelo menos um dia em cada semana vejo em grandes diários de circulação nacional opiniões respeitáveis, embora antagônicas e coerentes em seu discurso. O uso de embriões congelados há mais de três anos, segundo previu a lei, suscita pelo menos três indagações: Há, no direito brasileiro, uma definição do início da vida humana? A proteção jurídica conferida à vida em potencialidade (embrião) deve ser equiparada à proteção jurídica de vidas já existentes? E, havendo conflito, o que deve prevalecer – a potencialidade da vida de um embrião ou o investimento em vidas existentes?[4].

Um ou dois dias depois de aceitar o convite para esta palestra, recebi material de divulgação de uma certa Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas para um encontro nacional a realizar-se em Goiânia no mês que vem. Surpreendi-me que existisse tal instituição cuja comunhão de interesses de seus associados guarde cunho religioso, o que parece afrontar a laicidade do Estado brasileiro que confia a estes o poder-dever de julgar segundo regras de conduta dos códigos e consolidações.

A correspondência veio acompanhada de um ensaio do presidente daquela associação sob o título “O Direito no Ordenamento Jurídico Brasileiro – A Questão do Aborto”. O articulista, fundando-se na doutrina do direito natural e em dispositivos da Constituição brasileira e do Código Penal de 1940, afirma categoricamente como “indevida e ilegal (...) qualquer ação do Estado que vise permitir ou facilitar a morte de quem quer que seja, antes ou depois de nascimento”[5]. Também há ali forte censura aos juízes que pensam divergentemente e até mesmo ao legislador e às políticas governamentais que estariam facilitando e incentivando o abortamento que a lei penal criminaliza.

Tive a impressão de que a confusa linguagem do psicanalista francês Jacques Lacan ainda assim explicaria o debate que se alimenta agora de ânimos de religiosidade. Coincidência ou não, dois livrinhos com aulas, conferências e entrevistas de Lacan chegaram ao Brasil na mesma semana. Um deles traz o título “O Triunfo da Religião, Precedido de Discurso aos Católicos”. O triunfo se refere à incapacidade da ciência, inclusive da psicanálise para explicar o mundo e o homem. Para Lacan, a ciência só revela o real por indícios mínimos, enquanto a religião, ao contrário, “(...) vai dar um sentido às experiências mais curiosas, àquelas pelas quais os próprios cientistas começam a sentir uma ponta de angústia” [6].

Li recentemente uma notícia que promete enriquecer a discussão. Uma equipe de cientistas da Universidade de Harvard anunciou um avanço na pesquisa com células-tronco. Eles conseguiram criar uma nova célula-tronco embrionária humana a partir de uma célula adulta de pele comum, o que poderia eliminar a necessidade de clonar embriões humanos para obter esse tipo de célula para futuros tratamentos. Um dos pesquisadores já ressalvou, entretanto, que a nova técnica “não está pronta para uso habitual, e também não substitui as técnicas que já tivemos para a obtenção de células-tronco de embriões” [7].

Ética na política

Logo na introdução do tema resumi o pensamento de Aristóteles sobre a ética. É o mesmo Aristóteles quem afirmava que a investigação em torno do que deve o bem e o bem supremo parece pertencer à ciência mais importante e mais arquitetônica: “Essa ciência parece ser a política. Com efeito, ela determina quais são as ciências necessárias nas cidades, quais as que cada cidadão deve aprender, e até que ponto” (Ética a Nicômano, I, 2, 1094 a 26) [8]. Fiquemos, entretanto, com o conceito de Hobbes séculos mais tarde, para quem “a política e a ética, ou seja, a ciência do justo e do injusto, do equânime e do iníquo, podem ser demonstradas a priori, visto que nós mesmos fizemos os princípios pelos quais se pode julgar o que é justo e equânime, ou seus contrários, vale dizer, as causas da justiça, que são as leis ou a convenções” [9].

O conceito de Hobbes parece tão distante das práticas a que já nos acostumamos na vida brasileira. Sem nos atermos aos fatos que todos os dias vêm à luz e quase já não nos assombram, a degeneração da ética na política no Brasil não tem data certa. Um ex-ministro da Fazenda, que nos anos 90 se notabilizou em seus dias de evidência por um deslize ético seu captado acidentalmente nas antenas parabólicas, escreveu recentemente para estabelecer uma suposta relação entre a literatura de Eça de Queirós e o pensamento de Joaquim Nabuco para sugerir que os livros do primeiro “não estavam muito longe da realidade da vida pública brasileira”. Para o ex-ministro, “o Brasil do passado não seria talvez menos corrupto, mas certamente era mais pobre; não havia cheta [grana, numa gíria atual -] para alimentar muita corrupção. E assim cita um jornalista e senador do Império os hábitos da época: “Distribuíam-se africanos, e eu estava conversando com o ministro que os distribuía, e Sua Exª. me disse: ‘Então, seu Rocha, não quer algum africano”?’ Um africano me fazia conta. Respondi-lhe (...) ‘Se V. Exª quer, dê-me um para mim e um para cada um de meus colegas’”[10].

Esquecendo um pouco os personagens e com os olhos voltados para o enredo da tragédia que todos os dias se desenrola neste País, meditemos sobre um singelo ponto a dividir opinião pública e juristas: a renúncia de parlamentar que está sob ameaça da instauração de um processo para decretação da perda do cargo. Não se discute mais a impossibilidade da renúncia após a instauração, tamanha a clareza do art. 55, § 4º, da Constituição. A discussão vai além: indaga-se se também é possível impor ao renunciante a perda dos direitos políticos. Há quem defenda uma interpretação severa do texto constitucional e da Lei de Inelegibilidades (lei complementar 64/90) para impor a suspensão temporária dos direitos políticos em razão da quebra de uma das regras éticas basilares de uma instituição pétrea da República – a representação popular[11].

Está na ordem do dia a reformulação do processo eleitoral dentro do projeto da tão adiada reforma política. Adiantando que sou favorável ao voto distrital, à redução de cadeiras no parlamento, à cláusula de barreira de partidos e à fidelidade partidária, tocaria rapidamente no ponto tormentoso do financiamento das campanhas eleitorais.

Uma pesquisa da ONG Transparência Internacional Brasil em conjunto com a empresa americana de investigação privada Kroll, realizada no início de 2002 e disponível na Internet[12], revela que uma grande parte das empresas (70%) declara que já se sentiu compelida a contribuir para campanhas eleitorais. Destas, 58% declararam ter havido menção a vantagens a serem auferidas em troca do financiamento. As restantes 42% não responderam à pergunta. Assim, nenhuma das empresas que se sentiram compelidas a fazer contribuições eleitorais declarou não ter havido menção a vantagens. A relatório apresenta os resultados de uma pesquisa sobre percepções e experiências com fraude e corrupção no setor privado brasileiro. Dentre as hipóteses de corrupção é citada a contribuição para campanhas eleitorais.

Defende-se, em oposição, o financiamento público das campanhas. Os detratores da idéia apontam que o orçamento do País já não comporta mais essa despesa. Ora, sabemos todos que o chamado “horário gratuito no rádio e televisão” é pago com grandes renúncias fiscais do Governo Federal junto às emissoras. O financiamento público, como se vê, já está entre nós.

Ética no serviço público

O servidor público brasileiro tem representado muito bem o papel de vilão nos últimos anos. Seu desprestígio está aí nos cortes de salários, anacronismo dos modelos de gestão e supressão de direitos tão necessários ao exercício da função com dignidade e imparcialidade.

Talvez alguns, até mesmo servidores públicos, ainda não o tenham lido, mas há mais de dez anos o Poder Executivo Federal promulgou um Código de Ética (decreto 1.171, de 22/6/94). Extraio dali regras que dispensam comentários:
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

A pesquisa da Transparência Internacional Brasil também tabulou a corrupção por classe de agente público. Segundo o relatório, existem diferenças significativas na avaliação dos respondentes quanto à probabilidade de certas classes de agentes públicos cobrarem propinas. Fiscais tributários e policiais receberam as piores médias, enquanto funcionários de bancos oficiais e juízes receberam as melhores avaliações. Quanto à iniciativa de corrupção, segundo as empresas consultadas, na grande maioria dos casos (87%) a corrupção é introduzida no negócio por iniciativa do administrador público.

Um item da pesquisa sobre experiência com corrupção aponta onde se concentram majoritariamente esses episódios. Em licitações, apenas 28% das empresas que responderam a esta questão participam ou já participaram de licitações públicas. Deste total, 48% declaram ter sido sujeitas a pedidos de propinas relacionados com o processo. Quando indagadas sobre quais as esferas administrativas em que o problema de corrupção em licitações é mais grave, a maioria das empresas consultadas apontou a estadual. Quase metade das empresas respondentes declarou já ter sido sujeita a pedidos de propinas relacionadas à cobrança de impostos e taxas. De acordo com as empresas consultadas, a prática de corrupção difere conforme o tipo de tributo analisado. Para 64% dos respondentes, a cobrança de ICMS é a mais vulnerável à corrupção, enquanto apenas 23% dos pesquisados apontam vulnerabilidade na cobrança de IPTU. Entre os potenciais favores ilícitos relacionados à cobrança de impostos que podem ser obtidos por meio do pagamento de propina, as empresas consultadas indicam com maior freqüência o relaxamento de inspeção, seguido por “deixar de ameaçar”, “não ver fraudes” e “não ver valores não declarados”.

Ética no Judiciário

Os juízes brasileiros, segundo a pesquisa da Transparência Internacional, também aparecem dentre os agentes públicos que, para os respondentes, estão na probabilidade de cobrarem propinas. Ainda que o relatório os tenha nas melhores médias, preocupa a todos nós saber que os magistrados estão encarregados da distribuição da virtude que Aristóteles tinha como “integral e perfeita”. Integral porque compreende todas as outras, perfeita porque quem a possui pode utilizá-la não só em relação a si mesmo, mas também em relação aos outros[13].

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (lei complementar 35, de 14/3/79) aponta alguns deveres éticos do juiz. Destaco dentre eles:
Tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão; e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.
Não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.
Não exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista.
Manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas do magistério.
Responder por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento das partes.
O justice Anthony Kennedy, da Suprema Corte americana, apontado para o cargo no final do governo republicano de 1988, resume os cânones escritos de ética no judiciário federal dos Estados Unidos. O código de ética americano, segundo ele, “parece pecar pelo exagero da simplicidade, como um chavão”, por isso esses preceitos são princípios dos quais ninguém poderia discordar. São sete os preceitos:
•Um juiz deve defender a integridade e a independência do judiciário.
•Um juiz deve evitar a impropriedade ou a aparência de impropriedade em todas as suas atividades.
•Um juiz deve exercer as funções pertinentes ao seu cargo de maneira imparcial e diligente.
•Um juiz pode se envolver em atividades extrajudiciais para aperfeiçoar as leis, o sistema legal e a administração da justiça.
•Um juiz deve estabelecer limites para as atividades extrajudiciais para minimizar o risco de conflito com as suas funções jurídicas.
•Um juiz deve apresentar, regularmente, relatórios referentes à remuneração recebida por atividades relacionadas às atividades advocatícias e extrajudiciais; e
•Um juiz deve se abster de exercer atividades políticas.

A lei americana exige que todos os juizes apresentem uma declaração pública, relacionando todas as suas propriedades, todos os seus ativos, todas as suas rendas. A lei administrativa brasileira impõe o mesmo para os servidores públicos federais, dentre eles os juízes federais. Sobre a possibilidade de conflito de interesses, Kennedy dá um exemplo: “Se um juiz possui, ainda que seja uma única ação, ou se a esposa ou um membro da família do juiz possuir uma única ação de uma empresa, esse juiz, obrigatoriamente, fica impossibilitado de participar de um caso que tenha alguma relação com essa companhia... Ou se o juiz achar que ele ou ela tem tanto interesse no caso que a sua neutralidade não possa ser assegurada, o juiz não deve presidir o caso, ainda que os advogados peçam que ele o faça”[14].

A ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, expressou numa entrevista que a discussão da ética na magistratura remete aos bancos universitários e obriga uma reflexão sobre o esfacelamento do ensino jurídico no País. Para ela, “professores com duvidosa capacidade técnica, dotados de pouco idealismo e pouco preocupados com os princípios éticos estão formando profissionais com limites muito tênues de moral e ética” [15]. Ouvi outro dia de um servidor da Justiça Federal, também estudante do curso de Direito, o comentário de um professor seu na aula de direito processual civil. Dizia-me o servidor que o mestre, também advogado militante, se gabava da proeza de conseguir eternizar suas demandas com o máximo de incidentes, impugnações e recursos.

A experiência nos foros brasileiros infelizmente mostra que “quem pode aguardar a decisão por mais tempo, vence”. Ainda assim, fiquei assombrado que um advogado procrastinador travestido de educador estivesse ensinando (e, com isso, incentivando) a seus pupilos todo o comportamento odioso que a sociedade muitas vezes costuma debitar a seus juízes. A regra constitucional de que o “advogado é essencial à Justiça” não é reserva de mercado; é mandamento ético.

Convido os leitores do curso de graduação9 a discutir com seu professor de Deontologia Jurídica sobre o código de ética do advogado. Se aceitam uma provocação de minha parte, sugiro que convidem o mestre a comentar o art. 34, nº. XIV, da lei 8.906, de 4/7/94 (Estatuto da OAB) que tem como infração disciplinar “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa”.

Conclusão

Os desafios éticos na difícil arte de julgar estão postos. O lugar da ética do juiz é um espaço incerto onde a regra, para se cumprir, deve recorrer a um subjetivismo. A qualidade da justiça dependerá da virtude do juiz. As nossas liberdades públicas repousam sobre uma distinção clara entre a vida privada, de um lado, e a vida profissional ou publica de outro. Essa separação não deveria ser problemática para o juiz? Um bom cirurgião que não pagasse seus impostos não deixaria de ser um bom profissional. Mas o mesmo pode ser aplicado ao juiz?[16]

O sistema legislativo brasileiro talvez seja dos mais atuais no mundo em instrumentos de defesa de valores éticos. Nossas primeiras leis de defesa contra abusos na administração pública datam dos anos 50. Em pleno período de restrições às liberdades individuais promulgou-se a Lei da Ação Popular. Aí estão as leis sobre inelegibilidades, responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, defesa do consumidor, licitações e contratos administrativos.

A lei, por si só, contudo, não basta. Creio que os juízes brasileiros se aperceberam já há algum tempo de que vã é a nossa cultura e sofisticação jurídicas se nos falta comprometimento com a causa da Justiça. Outro dia ouvi um revoltado comentário do presidente do Tribunal Superior Eleitoral a bradar contra os “caras-de-pau” que confessam a prática de crimes eleitorais porque sabem que as penas são brandas e que tudo caminhará inevitavelmente para a prescrição. Descobria S. Exª. que o rei estava nu.

Sou daqueles que vêem na jurisdição criminal a rara oportunidade de exercício da função pedagógica do Direito como o “mínimo ético” de que falava Jellinek. Enquanto nós outros juízes nos ocupávamos com os crimes de bagatela e os meandros de sua tramitação, rios de dinheiro corriam para os sumidouros da corrupção na política e no serviço público. Enquanto discutíamos firulas procedimentais, campeavam a sonegação, a elisão fiscal, a evasão de divisas, a lavagem de dinheiro.

A indignação do ministro é a mesma que cada um de nós juízes receava exprimir com todos os sons e letras porque temos sobre a cabeça a espada da censura quando somos convidados a expressar o que pensamos do mundo além-processos. Já é um alívio.
Tenho ainda crença de que o avanço das ciências se reproduz nas esferas moral e política[17]. É preciso resgatar o ideal ético de Hegel. A vida num Estado livre, num Estado de direito, em que todos sejam cobrados em seus deveres, onde a consciência
[1] Refiro-me ao professor Álvaro L. M. Valls, em seu O que é ética, da Coleção Primeiros Passos (Ed.). Brasiliense, 177 p., de onde extraí parte dos conceitos nesta palestra.
[2] ABAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Martins Fontes : São Paulo : 1999, p. 380.
[3]Idem, ibidem, p. 383.
[4] Neste sentido recomendo a leitura do artigo O direito à vida digna, de Flavia Piovesan e Adriana Esteves Guimarães (Folha de S. Paulo, 8/8/05, p. A3).
[5] Separata de Zalmino Zimmemann, 16 p.
[6] Apud CARVALHO, Bernardo. O triunfo da religião. Folha de S. Paulo, 16/8/05, p. E6.
[7] Cientistas criam método para obter células-tronco sem embriões. Portal Terra, 22/8/04, às 14h40 (http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI638055-EI238,00.html)
[8] Cf. ABAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Martins Fontes : p. 773.
[9] Id., ibid.
[10] Apud RICUPERO, Rubens. Temos cheta! : Folha de S. Paulo, 7/8/05, p. B5.
[11] GIACOIA JR., Oswaldo. Estratagema político. Folha de S. Paulo, 6/8/05, p. A3.
[12] Cf. http://www.transparencia.org.br/docs/Kroll-final.pdf
[13] ABAGNANO, Nicola. Dicionário filosófico. Martins Fontes : p. 594.
[14] Cf. A ética jurídica e o império da lei, resumo de teleconferência disponível em português na página usinfo.state.gov/journals/itdhr/0999/ijdp/kennedy.htm [acesso em 22/8/05, às 9h13min].
[15] Cf. a matéria Ética é o direito do cidadão à justiça independente e imparcial na página http://www.revistafale.com.br/corpo_B.php3?cod=1&ano=2001&codb=1 [acesso em 24/8/05, às 7h50min]
[16] O exemplo é literalmente extraído do verbete Éthique du juge na edição de 2004 do Dictionnaire de la Justice (org. Loïc Cadiet : Paris : Presses Universitaires de France, p. 474.
[17] Refiro-me à visão pessimista de John Gray, professor do pensamento europeu da London School of Economics, para quem “a fé no progresso é filha de um casamento celebrado na Europa, no início do século 19, entre a influência declinante do cristianismo e o poder da ciência. Das esperanças escatológicas do cristianismo herdamos a crença de que a história pode oferecer não apenas sentido, mas a própria salvação. É uma versão laica da escatologia cristã”. Ele se recusa a crer nas chamadas “redenções ilusórias” (seja Deus, seja o conhecimento). Cf. a entrevista completa na Folha de S. Paulo de 7/8/05 – caderno Mais! – p. 10.

Um comentário:

RUBEM FILHO disse...

Inicialmente, queria agradecer ao colega Marcelo Dolzany pela pronta disponibilização do artigo acima neste blog.
Em segundo lugar, queria parabenizá-lo pela iniciativa de escrever sobre tema tão interessante e ao mesmo tempo angustiante, sem que se utilizasse de uma mera análise de senso comum acerca da questão ou de discursos moralistas sem conteúdo.
Rubem Lima de Paula Filho
Juiz Federal Substituto SJ/MA
Rubem